Uma série de artes performativas estão na lista de apoios da Fundação Calouste Gulbenkian, incluindo o Documentário e Experimental. Recomenda-se que os interessados se informem pois é uma oportunidade excelente de fazer aquele projecto que não começaram porque nunca teria retorno.
Destina-se a filmes de carácter experimental e/ou documental que não envolvam orçamentos onerosos. Privilegia os projetos de cineastas em início de carreira. Enquadra ainda a promoção e divulgação internacional do cinema português.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (entidade individual)
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (entidade coletiva)
PEDIDOS NÃO ENQUADRÁVEIS
Não serão contemplados pedidos que visem o simples financiamento da atividade artística regular ou do seu suporte logístico e administrativo corrente, designadamente:
Aluguer de espaços ou outras despesas permanentes com o respectivo uso e manutenção;
Obras de carácter estrutural de remodelação ou conservação de espaços;
Despesas correntes de carácter administrativo, tais como o pagamento de honorários no quadro do funcionamento regular das estruturas artísticas;
Custos de produção e divulgação da programação artística regular das estruturas;
Aquisição de veículos;
Custos per diem.
Não serão contemplados projetos integrados em programas para a obtenção de graus académicos.
As candidaturas uma vez indeferidas não podem ser submetidas para reavaliação, seja qual for a entidade proponente.
INSTRUÇÃO DE PEDIDOS
Todos os pedidos de apoio devem ser enviados online, endereçados ao coordenador do Programa Gulbenkian de Artes Performativas e incluir:
O formulário de candidatura, devidamente preenchido;
Descrição detalhada da ação e sua fundamentação em termos artísticos;
Perfil curricular do requerente ou requerentes;
Perfil curricular dos criadores convidados (quando aplicável);
Cópia do documento de registo da estrutura requerente (quando aplicável);
Histórico abreviado da estrutura requerente (quando aplicável);
Confirmação das demais entidades envolvidas no projeto - carta de convite ou aceitação dos organizadores dos espetáculos, promotores dos eventos, etc. (quando aplicável);
Orçamento detalhado da ação, incluindo a discriminação integral dos respectivos custos e o total das despesas e receitas;
Identificação dos itens orçamentais para os quais se dirige o pedido de apoio;
Documentos comprovativos de outros apoios existentes.
Outra documentação considerada necessária pelo requerente poderá ser enviada por via postal, quando o seu formato assim o exigir (ver contactos).
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS
Os pedidos devem ser apresentados com um mínimo de 90 dias de antecedência em relação à data de início da ação. As candidaturas que não respeitem esta condição serão excluídas.
Não serão aceites pedidos com carácter retroativo.
Os resultados serão comunicados até 90 dias após a boa recepção da candidatura.
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
A entidade apoiada compromete-se a enviar para o Programa Gulbenkian para as Artes Performativas, no prazo máximo de três meses após a conclusão do projeto, um relatório que inclua, de forma sucinta, a seguinte informação:
Objetivos alcançados;
Número de espetáculos e espetadores (quando aplicável);
Relatório de contas;
Material de divulgação relevante, notas de imprensa, registos fotográficos e de vídeo (se disponível), a serem integrados nos nossos arquivos.
Compromete-se, igualmente, a mencionar o apoio da Fundação em todos os suportes de divulgação do projeto.
O relatório final deverá ser anexado à respectiva candidatura.
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